quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

As novas oportunidades para as áreas rurais

Antecedentes
A configuração da nova política de desenvolvimento rural da U.E. (PDR) decorre de um já longo processo de reformas da Política Agrícola Comum (PAC), tendo-se reforçado e consolidado na medida em que esta evoluía progressivamente para um modelo mais marcado pela lógica da competitividade e menos pela do proteccionismo das suas primeiras três décadas. Em 1972 surgem as primeiras directivas sócio-estruturais, no rescaldo do Plano Mansholt, que resultaram do reconhecimento da evidência de que a política de preços e mercados da PAC não bastava para resolver muitos dos problemas da agricultura e do mundo rural. Com a delimitação das zonas desfavorecidas e de montanha em 1975 e a correspondente atribuição de indemnizações compensatórias para os agricultores aí residentes, a componente de desenvolvimento rural da PAC passa a incorporar uma dimensão de coesão social e territorial. Em 1977 surge a inevitável extensão dos apoios estruturais às actividades de transformação e comercialização das fileiras agroalimentares.

A expressão desenvolvimento rural começa a ser utilizado de forma mais sistemática (em substituição da política sócio-estrutural) a partir de meados dos anos noventa, sendo consagrada definitivamente aquando dos debates e aprovação da reforma da PAC da Agenda 2000 em Abril de 1999. Surgiu então o conceito de segundo pilar para designar todo o conjunto de medidas da PAC que não eram da estrita esfera das componentes de preços, mercados e ajudas directas ao rendimento. A grande vantagem deste desenvolvimento da PAC foi ter integrado de forma sistematizada num único regulamento um menu de 22 medidas anteriormente dispersas por diferentes contextos legislativos.

A reforma da PAC aprovada em Junho de 2003 reforçou o conceito e alargou o seu conteúdo com novas medidas como: apoio à promoção da qualidade e da segurança dos alimentos, bem-estar animal, reforço dos apoios aos jovens agricultores, simplificação dos critérios de eco-condicionalidade e aumento do co-financiamento das medidas agro-ambientais.

A criação do FEADER veio consagrar a política de desenvolvimento rural emanada da reforma de 2003, acrescentando ao seu âmbito de elegibilidades para financiamento as medidas que venham a ser necessárias para assegurar os compromissos da Rede Natura 2000. Para além de uma tal decisão, que não deixa de ter a sua polémica, a criação deste novo fundo vem consagrar o divórcio entre as duas secções do FEOGA, significando uma completa independência de financiamento de cada um dos dois pilares da PAC.

É no contexto da aplicação desta nova política que Portugal deve apresentar até ao fim do corrente ano à Comissão Europeia as linhas orientadoras da estratégia a seguir, antes de elaborar e fazer chegar a Bruxelas, durante o primeiro semestre de 2006, o programa (ou programas) de desenvolvimento rural, a aplicar a partir de Janeiro de 2007. Em qualquer dos casos, os Estados Membros são fortemente instados (ver artigos 6 e 12 do regulamento do novo fundo) a elaborar as suas estratégias e programas em estreita articulação com as diferentes entidades no terreno, sejam públicas, privadas ou cooperativas, a fim de ser garantida uma participação activa dos interessados e assegurar o sucesso na execução da nova política.

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